FÉRIAS à porta. Precisa de uma liquidez extra? Saiba como!

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SE TEM EM VIGOR APÓLICES PPR, PPE OU PPR/E (PLANO POUPANÇA REFORMA, PLANO POUPANÇA REFORMA E EDUCAÇÃO OU PLANO POUPANÇA EDUCAÇÃO, RESPETIVAMENTE), TEM ATÉ 31 DEZ 23 A POSSIBILIDADE DE RESGATAR PARTE SEM PENALIZAÇÕES:

Regime excecional neste período de conjuntura complexa: A Lei 19/2022 de 21 de outubro (artigo 6º), veio introduzir a possibilidade de Resgate de PPR/PPRE sem penalização

  1. Quanto tempo vigora este regime excecional? até 31 de dezembro de 2023.
  2. Que apólices são abrangidas? Todas as apólices PPR, PPE e PPR/E, relativamente às entregas realizadas até setembro de 2022.
  3. Qual o montante máximo que pode ser reembolsado nestas condições?

3.1. Resgates sem qualquer justificação: O limite mensal de reembolso é igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que é de 480,43€ para 2023. O limite é por participante (NIF) e não por apólice.

3.2. Resgates para pagamento de prestação Crédito Habitação: Durante o ano de 2023, é ainda permitido, sem limite,  o reembolso parcial ou total do valor dos planos poupança para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.

3.3. NOVIDADE (LEI 24/2023 de 29 de maio): Resgates para amortizar capital em dívida em Crédito Habitação Recentemente, surgiu a possibilidade de resgatar, se comprovadamente para este fim, até ao limite anual de 12 IAS, permitindo diminuir os encargos com juros e seguro de vida associados ao crédito habitação.

  1. Os montantes resgatados ao abrigo deste regime excecional têm alguma penalização? Em ambos os casos acima, para os montantes resgatáveis é dispensada a obrigação de permanência mínima de cinco anos (prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Assim, um contribuinte que tenha entregas acumuladas até 30 de setembro de 2022 suficientes num PPR, poderá resgatar até ao fim de 2023:

Pelo 3.1:             480,43€ cada mês, ou seja, nos 6 meses que faltam=2.882,58 por pessoa

Pelo 3.2:             + as 6 prestações dos contratos de crédito ou cooperativas

Pelo 3.3:             + 12x 480,43€ = + 5.765,16 por pessoa.

Obviamente que com tais resgates estará a prejudicar as poupanças para a reforma…

E para os PPR em forma de fundos (todos os vendidos na banca, por exemplo), tendo em conta que os últimos tempos não foram- na maioria dos casos – de valorização favorável, seria preferível, se possível, não resgatar antes de uma revalorização, já que é um cenário muito apontado como previsível…

Vá de férias em segurança e pondere medidas de proteção e prevenção adicionais… como acrescentar:

– As coberturas de furto ou roubo e vandalismo para os carros que não ficarem em garagem

– O seguro do recheio de habitação (por exemplo para 30.000 euros, em média custará apenas cerca de 60 euros por ano!)

Proceda à poda e limpeza da vegetação mais próxima da sua casa ou instalações*, e insista para que os vizinhos o façam também, se for o caso.

(*reveja a manutenção dos extintores e se ainda não tem springlers de dispersão automática de água em caso de fumo, pondere instalar; as vagas de calor podem deflagrar incêndios inesperados).

Parta em total mindfulness, para usufruir ao máximo! A equipa da Amplitude estará cá sempre para o apoiar no que for necessário.

BOAS FÉRIAS.

 

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