Sabe quando deve revalidar a carta de condução?

Antes de mais um esclarecimento útil:  Se alterou a morada de residência no Cartão de Cidadão, não tem de revalidar a carta de condução.

As datas para as revalidações obrigatórias, dependem da data em que a tirou e do tipo de carta que tem. Procure, no fim deste artigo, a tabela que se lhe aplica e verifique, para o seu tipo de carta, os aniversários em que deve promover a atualização.

Revalide a sua carta dentro do prazo; caso contrário é aplicada multa e, se deixar passar mais de dois anos após o prazo sem revalidar a carta, terá de fazer exame de condução para obter uma nova carta.

Deve revalidar a carta até à véspera dos seus aniversários assinalados. Por exemplo, se tiver de revalidar a carta até aos 50 anos, deve fazê-lo até ao último dia em que tiver 49 anos. A carta perde a validade no dia em que fizer os 50 anos. O prazo para tratar da revalidação começa 6 meses antes.

Necessita de atestado ou certificado de aptidão?

Na tabela abaixo, pode verificar se precisa de apresentar atestado médico ou certificado de aptidão psicológica (CAP). Se precisar de CAP, deve digitalizá-lo e enviá-lo ao fazer o pedido pela internet. Se precisar de atestado médico, é o próprio médico que o envia por email para o IMT.

Pode pedir o CAP a um psicólogo ou pedir o CAP ao IMT.

Qual a forma mais cómoda e como o fazer?

A forma de revalidar a carta de condução, mais simples, mais barata e sobretudo de menor risco nesta fase, é pela internet, no site do IMT, Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Através da internet (Consulte o Manual de apoio IMTonline ou envie e-mail para imtonline@imt-ip.pt)

Deve registar-se no site do IMT com o seu número de contribuinte e a sua senha do Portal das Finanças.

Quanto custa e quanto demora, na modalidade on-line

30 ou 15 euros a partir dos 70 anos. Através do IMTonline beneficia de desconto de 10%

Se pedir a revalidação pela internet, irá receber a nova carta no prazo de 10 dias.

Se não estiver ninguém na morada indicada para receber a nova carta, poderá ir levantá-la aos correios num prazo de 5 dias. Depois disso, fica disponível na Direção Regional ou Distrital de Mobilidade e Transportes da sua área de residência.

Datas limite de revalidações obrigatórias

Nota importante: devido ao confinamento, para cartas caducadas a partir de 13 de março de 2020, ou nos 15 dias imediatamente anteriores, a validade da carta de condução foi prorrogada até 31 de março de 2021 (D.L.n.87-A/2020, de 15 de outubro)

  • Se tirou a carta até 1 de janeiro de 2013

  • Se tirou a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016

  • Se tirou a carta a partir de 30 de julho de 2016

Tendo em conta as contingências atuais, convém consultar o primeiro link abaixo, no sentido de validar outras eventuais futuras prorrogações de prazos, para além da comunicada na página anterior.

 Fontes:

condutores (imtonline.pt)

https://eportugal.gov.pt/servicos/revalidar-a-carta-de-conducao

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