Responsabilidade Civil

O seguro de Responsabilidade Civil visa garantir a responsabilidade civil extra-contratual legal das empresas decorrente do exercício da sua atividade comercial e/ou industrial.

As apólices visam garantir o pagamento de indemnizações por danos patrimoniais ou não patrimoniais, resultantes de lesões corporais e/ou materiais cobertas e suas consequências diretas, causados acidentalmente a terceiros, incluindo despesas judiciais. 

Vantagens

O seguro de Responsabilidade Civil Exploração salvaguarda o seu património e atividade, na medida em que garante a responsabilidade civil extracontratual que ao abrigo da lei civil seja imputável ao Tomador do Seguro ou Segurado, decorrente do exercício da sua atividade comercial, industrial ou de serviços, até à entrega dos seus produtos ou trabalhos.

Permite ainda melhorar a imagem da Empresa perante os seus Clientes, fornecedores e credores.

Cobertura

Cobertura Base:  

Coberturas Facultativas:

Cuidados a ter

Por regra as apólices de RC Geral/Exploração garantem apenas a responsabilidade que, ao abrigo da lei civil, seja imputável ao segurado somente enquanto na qualidade ou no exercício da atividade expressamente mencionada nas respetivas Condições Especiais e Particulares.

A garantia é apenas extra-contratual, ou seja as apólices de RC Geral/Exploração não garantem danos aos Clientes da Empresa no âmbito dos serviços prestados e/ou produtos vendidos pela Empresa, estes danos apenas poderão estar garantidos através de uma apólice de responsabilidade civil Profissional.

Em regra os riscos apenas estão garantidos em Portugal, caso pretenda estender o Âmbito territorial a outros países, será necessário negociar o respetivo alargamento.

O prémio das apólices de RC Geral/Exploração/Produtos, em regra, são calculadas com base no volume de faturação anual das Empresas.
No início da anuidade do seguro o Tomador do Seguro liquida um recibo de prémio correspondente à aplicação da taxa definida pela Seguradora, sobre 80% do valor estimado faturação, para a anuidade que irá ter início (prémio mínimo não estornável).
No final da anuidade o Tomador do Seguro/Empresa é obrigado a comunicar a faturação real, para que a Seguradora aplique a taxa do contrato sobre o valor de faturação, caso esta exceda os 80% estimados no inicio da anuidade, dando assim origem a um recibo de prémio adicional.

As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Propostas, Condições Especiais e Gerais aplicáveis dos respetivos seguros contratados.