Seguro Máquinas Casco

O Seguro de Máquinas Casco destina-se a equipamentos, instalações ou máquinas, fixos ou móveis, com exposição a riscos decorrentes da atividade de exploração e laboração.

Garante as perdas ou danos materiais nos bens seguros, em consequência direta de acidente súbito e imprevisto, devido a causa externa não expressamente excluída na Apólice, quer estejam ou não em funcionamento ou a ser montados ou desmontados, nomeadamente para reparação, limpeza, revisão ou recondicionamento ou transferência no local de risco.

Cobertura

Coberturas Base (em regra)

  • Choque, colisão, capotamento e descarrilamento;
  • Queda ou estampido de aviões ou outros engenhos voadores ou objetos deles caídos ou alijados;
  • Aluimentos de terras e derrocadas, desmoronamentos ou deslizamentos de terrenos;
  • Danos por água;
  • Erros de manobra, imperícia ou negligência do operador, manobrador ou condutor;
  • Roubo, furto ou tentativa de tais atos;
  • Acidentes que ocorram durante a montagem, desmontagem e transferência dos bens seguros, dentro do local do risco;
  • Fenómenos da natureza nomeadamente, inundações, enxurradas, ciclones, furacões ou tempestades.

À cobertura base do seguro podem adicionar-se outros riscos, nomeadamente:

  • Fenómenos sísmicos;
  • Transporte terrestre;
  • Greves, tumultos e alterações da ordem pública;
  • Atos de vandalismo;
  • Laboração em plataformas flutuantes ou embarcações;
  • Laboração em galerias, obras subterrâneas ou escavação de túneis;
  • Remoção de destroços;
  • Horas extraordinárias, trabalho noturno, trabalho em feriados e transportes em via rápida;
  • Frete aéreo;
  • Perdas de exploração;
  • Danos de origem interna, Avaria de Máquinas;
  • Responsabilidade Civil Laboração.

Cuidados a ter

Capital a Segurar

O valor seguro deve corresponder ao valor de substituição em novo, entendido como o valor de compra à data de sinistro, em novo, no mercado, de um equipamento igual e/ou do mesmo tipo e/ou com as mesmas capacidades e características, acrescido das despesas de frete, montagem e direitos alfandegários.

Definição Cobertura Furto ou Roubo (em regra)

  • A subtração ou a apropriação ilegítima dos bens seguros através de atos violentos contra as pessoas que se encontram no local de risco ou ainda através de ameaças com perigo iminente para a sua integridade física, ou pondo-as, por qualquer meio, na impossibilidade de resistir;
  • A subtração ou a apropriação ilegítima dos bens, desde que os mesmos se encontrem em locais fechados ou de acesso restrito aos trabalhadores da obra e a prática do ato possa ser inequivocamente comprovada através de vestígios.

Exclusão Importante

Desgaste ou uso normal, vetustez, fadiga, ferrugem, corrosão, erosão, cavitação ou deterioração devidas a falta de uso, condições atmosféricas normais, incrustação, riscos em superfícies pintadas ou polidas e amolgadelas que não afectem o normal funcionamento da máquina;

Pagamento de Indemnização

No caso de Perda Total das máquinas ou instalações seguras, a Seguradora prestará ao Segurado uma indemnização correspondente ao valor que elas tinham à data do sinistro. Para os efeitos do exposto, entende-se por valor à data do sinistro, o de compra, em novo, na mesma data, de uma máquina ou instalação com idênticas características e rendimento, acrescido das despesas de montagem, fretes normais e direitos alfandegários, deduzindo-se, no entanto, o valor relativo à depreciação natural sofrida pela máquina ou instalação segura.

As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Propostas, Condições Especiais e Gerais aplicáveis dos respetivos seguros contratados.