Acidentes Pessoais

Porque os imprevistos podem acontecer, no trabalho ou mesmo durante os seus momentos de descontração e lazer, o seguro de Acidentes Pessoais pode protege-lo em todos os momentos da sua vida.

O seguro de Acidentes Pessoais pode dar cobertura a acidentes resultantes de riscos profissionais, garantindo exclusivamente os acidentes ocorridos no âmbito do desempenho da atividade profissional ou pode igualmente garantir os riscos extra-profissionais, garantindo a cobertura dos acidentes resultantes de atividades não passíveis de cobertura de Acidentes de Trabalho, como por exemplo, os ocorridos nos chamados “tempos livres” abrangendo assim o período de 24 horas do dia.

Vantagens

Trata-se de um seguro facultativo que funciona como complemento do sistema de previdência que a pessoa estiver ligada, sendo ainda acumulável, nas coberturas de natureza não indemnizatória, com outros seguros da mesma modalidade ou de outras modalidades (como por exemplo os Seguros de Acidentes de Trabalho, Doença ou Vida).

  • Contratação simplificada, sem a necessidade de questionário clínico de saúde.
  • Permite adesão de segurados entre 18 a 75 anos.
  • Custo reduzido e estável, a taxa pode manter-se inalterada independentemente da idade da Pessoa Segura.
  • Capital Seguro bastante flexível e amplo, pode começar em 5.000€ até 1.000.000€, sem limite por idade.
  • Válido em todo o Mundo 24 horas por dia.

Ao efetuar seguro Acidentes Pessoais por um ano e seguintes, poderá abdicar de efetuar seguros pontuais temporários associados a viagens ao estrangeiro.

Cobertura

Principais Coberturas
  • Morte
  • Invalidez Permanente
  • Morte ou Invalidez Permanente (não acumuláveis)
Coberturas Complementares
  • Incapacidade Temporária (Absoluta ou Parcial)
  • Despesas de Tratamento e Repatriamento
  • Despesas de Internamento Hospitalar
  • Despesas de Funeral
  • Responsabilidade Civil
  • Assistência em Viagem no Estrangeiro
  • Bagagem em Viagem no Estrangeiro

Cuidados a ter

Quando pretende contratar uma apólice de Acidentes Pessoais, alertamos para a o seguinte:
  • Informar a Seguradora se viaja profissionalmente com frequência e para que países (se não o fizer o risco poderá não estar garantido);
  • Os desportos de caráter perigoso estão excluídos, são exemplos: Parapente, paraquedismo, ski, surf, pugilismo e todos aqueles de caráter análogo. É possível negociar com a Seguradora a inclusão da prática deste tipo de desportos;
  • A utilização de veículos motorizados de 2 rodas é normalmente uma exclusão do âmbito de cobertura.  É possível negociar com a Seguradora a inclusão da utilização de veículos motorizados de 2 rodas;
  • A morte ou invalidez provocada em consequência da cataclismos da natureza, como por exemplo, terremotos, tsunamis, tremores de terra, etc são excluídos na generalidade das apólices comercializadas pelas Seguradoras;
  • A morte ou invalidez em consequência de atos de terrorismo são excluídos na generalidade das apólices comercializadas pelas Seguradoras.

As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Propostas, Condições Especiais e Gerais aplicáveis dos respetivos seguros contratados.