As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Propostas, Condições Especiais e Gerais aplicáveis dos respetivos seguros contratados.
Porque os imprevistos podem acontecer, no trabalho ou mesmo durante os seus momentos de descontração e lazer, o seguro de Acidentes Pessoais pode protege-lo em todos os momentos da sua vida.
O seguro de Acidentes Pessoais pode dar cobertura a acidentes resultantes de riscos profissionais, garantindo exclusivamente os acidentes ocorridos no âmbito do desempenho da atividade profissional ou pode igualmente garantir os riscos extra-profissionais, garantindo a cobertura dos acidentes resultantes de atividades não passíveis de cobertura de Acidentes de Trabalho, como por exemplo, os ocorridos nos chamados “tempos livres” abrangendo assim o período de 24 horas do dia.
Trata-se de um seguro facultativo que funciona como complemento do sistema de previdência que a pessoa estiver ligada, sendo ainda acumulável, nas coberturas de natureza não indemnizatória, com outros seguros da mesma modalidade ou de outras modalidades (como por exemplo os Seguros de Acidentes de Trabalho, Doença ou Vida).
Ao efetuar seguro Acidentes Pessoais por um ano e seguintes, poderá abdicar de efetuar seguros pontuais temporários associados a viagens ao estrangeiro.
As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Propostas, Condições Especiais e Gerais aplicáveis dos respetivos seguros contratados.