As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Propostas, Condições Especiais e Gerais aplicáveis dos respetivos seguros contratados.
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e em caso de acidente podem ter de pagar indemnizações elevadas. Para proteger os interesses dos lesados, que têm direito a que os seus prejuízos sejam pagos, independentemente de o responsável pelo acidente ter ou não condições financeiras para o fazer, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques.
Um veículo para o qual não foi contratado seguro de responsabilidade civil encontra-se numa situação ilegal. Por lei, o veículo pode ser apreendido e o seu proprietário pode ter de pagar uma coima. O seguro obrigatório assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo.
Pode ser contratado um vasto conjunto de coberturas facultativas que protegem a viatura e seus ocupantes.
Caso tenha um bom histórico de ausência de sinistros, o seguro automóvel premeia os bons condutores, através de um sistema de bonificação do preço do seguro o que torna o mesmo mais económico. O Seguro Automóvel adapta-se ao perfil de risco de cada Cliente, existe uma enorme flexibilidade na contratação de coberturas.
Responsabilidade Civil (“contra terceiros”) para os veículos terrestres a motor e seus reboques com um capital mínimo obrigatório de 7,75 milhões de euros (6,45 milhões para danos corporais e 1,30 milhões para danos materiais), garantindo as indemnizações devidas por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo e do tomador do seguro (incluindo os seus respetivos cônjuges e familiares).
É possível fazer um seguro “contra todos os riscos”?
Apesar de se ouvir frequentemente falar em “seguros contra todos os riscos”, nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Geralmente, esta designação refere-se ao seguro que cobre também os danos próprios. Este tipo de seguro cobre os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente. Entre as coberturas que podem ser contratadas, destacam-se: a de choque, colisão e capotamento, a de incêndio, raio e explosão e a de furto ou roubo.
A franquia afeta o preço do seguro?
A franquia corresponde ao valor que fica a cargo do tomador do seguro, em caso de sinistro. Permite reduzir o preço do seguro, porque responsabiliza o tomador do seguro por uma parte do prejuízo. A franquia, quando existe, está definida nas condições particulares da apólice de seguro. Pode ser um valor fixo ou uma percentagem do valor do capital seguro ou do dano. Na cobertura de danos próprios, o valor da franquia é deduzido à indemnização devida pelo segurador ao tomador do seguro.
Que tipo de informações se deve pedir e analisar antes de escolher um seguro automóvel?
Antes de contratar um seguro automóvel devem ser solicitadas ao segurador as seguintes informações: o preço da cobertura obrigatória e das coberturas facultativas; os riscos que estão cobertos e os que estão excluídos; as opções quanto à franquia e o seu impacto no preço do seguro; a tabela de penalização e bonificação do prémio; os países onde são válidas as diversas coberturas; os critérios utilizados pelo segurador para determinar e atualizar o valor do veículo seguro (nos seguros de danos próprios) e a respetiva tabela de desvalorização.
Como é actualizado o valor do veículo no seguro de danos próprios?
O valor seguro do veículo, que é utilizado para calcular a indemnização em caso de perda total, deve ser atualizado automaticamente pelo segurador todos os anos, de acordo com uma tabela de desvalorização definida no contrato. A atualização leva em consideração a idade do veículo e o preço em novo. Em alternativa, o segurador e o tomador do seguro podem acordar outro valor, desde que seja razoável.
Se vender o veículo, o seguro transfere-se para o novo proprietário?
Não. O seguro termina às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário tem de celebrar outro contrato de seguro. O tomador do seguro deve comunicar imediatamente ao seu segurador a venda do veículo.
Outros aspectos a tomar em consideração:
Mais informação no site do ISP.
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