As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Propostas, Condições Especiais e Gerais aplicáveis dos respetivos seguros contratados.
Os seguros de Vida garantem um capital em caso de morte ou invalidez da Pessoa Segura, em consequência de doença ou acidente, para uma ou duas pessoas.
O seguro temporário anual renovável pode ser feito sobre a forma individual ou “uma cabeça”, garantindo um pagamento de um capital ao Beneficiário, em caso de morte da Pessoa Segura, verificada durante a vigência do contrato, em regra, no máximo até aos 75 anos de idade da Pessoa Segura.
Ou, poderá fazer na modalidade “2 cabeças” em que a Seguradora efetuará o pagamento de um capital ao Beneficiário após a primeira morte de uma das Pessoas Seguras, verificada durante a vigência do contrato, em regra, no máximo até aos 75 anos de idade da Pessoa Segura mais velha.
Em caso de morte simultânea das duas Pessoas Seguras, só se pagará um Capital Seguro.
A forma mais eficaz de evitar preocupações e de assegurar um futuro mais tranquilo, para si e para a sua família, é subscrever um seguro de vida que proporcione uma proteção abrangente face a situações imprevistas e que possam vir a comprometer a segurança e a estabilidade financeira e familiar.
Os compromissos financeiros constituem também uma forte razão para subscrever um seguro de vida. É uma exigência dos bancos, como garantia de crédito. O caso dos empréstimos para a compra de habitação é um exemplo, onde os bancos exigem a realização de um seguro de vida temporário, renovável anualmente até ao final do empréstimo.
Cobertura Base
Coberturas Opcionais
Em regra, no seguros de vida é possível duplicar ou triplicar o capital seguro da cobertura base, através da subscrição da cobertura de morte por acidente e morte por acidente de circulação. Morte por acidente de circulação, em regra, resulta de acontecimento devido a causa súbita, externa e alheia à vontade da pessoa segura, que produza lesões corporais clínica e objetivamente comprovadas e que se verifique numa das seguintes condições:
a) Como peão, quando as lesões sejam causadas por animal ou qualquer veículo terrestre em movimento;
b) Como condutor ou passageiro de veículo terrestre;
c) Como passageiro de transporte público aéreo, marítimo, fluvial ou ferroviário, legalmente autorizado para esse tipo de transporte.
Ao subscrever seguro de vida, deverá prestar especial atenção às definições das caracterizações do tipo de invalidez, podem oscilar significativamente de Seguradora para Seguradora, assim como as exclusões, das coberturas. Estes pontos podem fazer toda a diferença em relação às expetativas que tem na subscrição de um seguro de vida. Esta é uma razão fundamental para a escolha de um especialista (Amplitude) no processo de escolha e seleção de um seguro de vida.
Alertamos para algumas exclusões, constantes do clausulado de algumas Seguradoras que podem não ir ao encontro das expectativas de um seguro de vida:
Situações que resultem:
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