Nas últimas semanas, as tempestades voltaram a causar danos relevantes em habitações, condomínios, lojas e unidades industriais por todo o país. Temos acompanhado de perto vários processos de sinistro e há uma realidade que importa partilhar: muitos imóveis e negócios continuam sem proteção adequada, ou com uma proteção que não corresponde ao risco real.
Em Portugal, a perceção de segurança nem sempre coincide com a realidade contratual. No caso das habitações, estima-se que apenas cerca de 42% a 45% dos residentes tenham seguro multirriscos habitação. Isto significa que mais de metade das casas poderá não dispor de uma cobertura completa. Importa recordar que o seguro de incêndio é obrigatório em propriedade horizontal, mas o multirriscos — que inclui tempestade, inundação, granizo, fenómenos da natureza e responsabilidade civil — é voluntário. Muitas pessoas acreditam que “têm seguro da casa”, mas na prática possuem apenas incêndio. Quando surge uma tempestade, essa diferença torna-se determinante.
No setor empresarial, o cenário é distinto, mas não necessariamente mais seguro. A maioria das empresas possui seguro multirriscos empresarial. Contudo, o problema reside frequentemente na desatualização dos capitais seguros. O custo de reconstrução e reposição aumentou significativamente nos últimos anos e nem sempre os valores contratados acompanharam essa evolução. Existem ainda benfeitorias não declaradas e situações de subseguro em equipamentos e mercadorias, com stocks reais muito superiores ao capital indicado na apólice. Acresce que muitas empresas não incluem a cobertura de Perda de Exploração. Uma tempestade pode obrigar ao encerramento temporário, provocar perda de faturação e manter despesas fixas em curso. Sem esta proteção, o impacto pode ser estrutural para a continuidade do negócio.
Independentemente de se tratar de uma habitação ou de uma empresa, há três pontos essenciais que devem ser analisados.
– O primeiro é confirmar se a apólice inclui efetivamente cobertura para fenómenos da natureza, como tempestade, inundação, granizo ou queda de estruturas. Nem sempre estas garantias estão automaticamente incluídas, sobretudo em contratos mais antigos.
– O segundo ponto é a revisão dos capitais seguros. O valor deve refletir o custo de reconstrução e não o valor de mercado do imóvel. Nas empresas, deve ainda considerar o valor real de máquinas, equipamentos e stocks, tendo em conta a sua atualização. Nas habitações, o capital de recheio deve corresponder ao valor de aquisição em novo. Caso os capitais estejam abaixo do valor correto, poderá aplicar-se a regra proporcional, o que significa que a indemnização será reduzida na mesma proporção do subseguro verificado. A maioria das apólices funciona segundo este princípio.
– O terceiro aspeto prende-se com a responsabilidade civil. Em habitações, podem estar em causa danos a vizinhos ou ao proprietário, no caso de imóveis arrendados — situação especialmente relevante em moradias geminadas, prédios antigos ou condomínios com instalações elétricas desatualizadas. Se vive numa moradia e não tem seguro automóvel com danos próprios para os veículos guardados na garagem, pode fazer sentido ponderar a cobertura opcional para veículos em garagem no seguro de recheio. O mesmo se aplica a bicicletas. Em prédios, quando o dano tem origem nas partes comuns, a responsabilidade civil do seguro do condomínio pode cobrir danos a terceiros, sendo os condóminos considerados como tal. Contudo, há situações em que a cobertura pode não operar, nomeadamente em casos fortuitos sem culpa ou quando existem exclusões específicas na apólice.
Nas empresas, a responsabilidade civil pode abranger danos a terceiros, clientes ou bens de colaboradores. Porém, veículos de colaboradores estacionados em parques fechados da empresa não são considerados terceiros. Assim, danos provocados, por exemplo, por telhas projetadas pelo vento apenas estarão cobertos se a apólice incluir cobertura para bens de terceiros à guarda ou veículos em parque/garagem. Sempre que existam bens de terceiros à guarda da empresa, essa realidade deve estar devidamente refletida no contrato de seguro.

Relativamente aos sinistros decorrentes das tempestades recentes, o setor segurador tem vindo a adotar medidas relevantes de simplificação, como participação digital com envio de fotos e vídeos, peritagens remotas por videochamada, liquidação acelerada de danos simples até determinados montantes, adiantamentos para reparações urgentes e equipas dedicadas a eventos catastróficos. Estas medidas são positivas e revelam adaptação. No entanto, importa sublinhar que a simplificação do processo não substitui a necessidade de ter a cobertura adequada antes do sinistro.
As alterações climáticas são uma evidência e os fenómenos severos tornaram-se mais frequentes e intensos. Adiar a revisão da apólice pode traduzir-se num risco desnecessário. A análise regular do portefólio de seguros permite identificar ajustamentos e otimizações que fazem a diferença no momento crítico.
Recorde ainda que, nas regiões onde é decretada situação de calamidade, os apoios públicos não substituem os seguros; são complementares. A verdadeira proteção começa antes da tempestade — com uma avaliação técnica, informada e atualizada da sua cobertura.
Se tem dúvidas sobre a sua situação atual, este é o momento certo para rever.
Ficamos ao dispor!
A Sua Casa ou Empresa Está Realmente Protegida nas Tempestades?
