O PPR É UM INSTRUMENTO DE POUPANÇA INTERESSANTE E MANTÉM OS BENEFÍCIOS FISCAIS DE 2022:
Sucintamente, e até aos limites de dedução total máxima por indivíduo no somatório de todas as possíveis,
– Abatimento no IRS de 20% do investimento em 2023 em PPR até ao limite de 300 a 400 € por indivíduo (em função da idade).
Ao que se soma a benesse de incidirem taxas sobre as mais valias muito inferiores aos 28% dos depósitos a prazo: nos levantamentos de um PPR, incidem sobre os “juros” apenas entre 21,5% (para levantamentos em condições mais penalizadas, até 5 anos decorridos de contrato) e os 8% (5,6% nas Ações) para levantamentos em contratos com mais de 8 anos.
Consulte-nos; trabalhamos com todos os PPR de seguradoras, os únicos com capital garantido, havendo este ano vários com uma taxa mínima garantida.
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Se tem em vigor apólices PPR, PPE ou PPR/E (plano poupança reforma, plano poupança reforma e educação ou plano poupança educação, respetivamente), tem até 31 dez 23 a possibilidade de resgatar parte sem penalizações:
Regime excecional neste período de conjuntura complexa: A Lei 19/2022 de 21 de outubro (artigo 6º), veio introduzir a possibilidade de Resgate de PPR/PPRE sem penalização
- Quanto tempo vigora este regime excecional? até 31 de dezembro de 2023.
- Que apólices são abrangidas? Todas as apólices PPR, PPE e PPR/E, relativamente às entregas realizadas até setembro de 2022.
3 – QUAL O MONTANTE MÁXIMO QUE PODE SER REEMBOLSADO NESTAS CONDIÇÕES?
3.1. Resgates sem qualquer justificação: O limite mensal de reembolso é igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que é de 480,43€ para 2023. O limite é por participante (NIF) e não por apólice.
3.2. Resgates para pagamento de prestação Crédito Habitação: Durante o ano de 2023, é ainda permitido, sem limite, o reembolso parcial ou total do valor dos planos poupança para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
3.3. Resgates para amortizar capital em dívida em Crédito Habitação Com a Lei 24/2023 de 29 de maio, surgiu a possibilidade de resgatar, se comprovadamente para este fim, até ao limite anual de 12 IAS, permitindo diminuir os encargos com juros e seguro de vida associados ao crédito habitação.
- Os montantes resgatados ao abrigo deste regime excecional têm alguma penalização? Em ambos os casos acima, para os montantes resgatáveis é dispensada a obrigação de permanência mínima de cinco anos (prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Assim, um contribuinte que tenha entregas acumuladas até 30 de setembro de 2022 suficientes num PPR, poderá resgatar até ao fim de 2023:
Pelo 3.1: 480,43€ cada mês, ou seja, no mês que falta=480,43€ por pessoa
Pelo 3.2: + a prestação dos contratos de crédito ou cooperativas
Pelo 3.3: + 12x 480,43€ = + 5.765,16 por pessoa.
Obviamente que com tais resgates estará a prejudicar as poupanças para a reforma…
E para os PPR em forma de fundos (todos os vendidos na banca, entre outros), tendo em conta que os últimos tempos não foram, na maioria dos casos, de valorização favorável, seria preferível, se possível, não resgatar antes de uma revalorização, já que é um cenário muito apontado como previsível…
SE VAI DE FÉRIAS EM BREVE, parta em segurança e pondere medidas de proteção e prevenção adicionais… tais como, acrescentar:
– As coberturas de furto ou roubo e vandalismo para os carros que não ficarem em garagem…
– O seguro do recheio de habitação (por exemplo para 30.000 euros, em média custará apenas cerca de 60 euros por ano!)
– Não se esqueça do seguro dum Viagem adequado, sobretudo se vai esquiar.
Parta em total mindfulness, para usufruir ao máximo! A equipa da Amplitude estará cá sempre para o apoiar no que for necessário.
BOAS FESTAS.
Fim de Ano Fiscal à porta.
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