Nas regiões onde é decretada situação de calamidade, os apoios não substituem os seguros, são complementares.
Saiba como funciona e o que esperar de um fundo para catástrofes naturais.
No caso concreto do apoio às recentes tempestades, ver detalhes dos apoios gerais em https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/administracao-local/apoio-tecnico-e-financeiro/tempestades-2026/
Quando é declarada Situação de Calamidade numa região (ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil), podem existir benefícios e medidas excecionais, mas é importante esclarecer:
Não há um “pacote automático” igual em todos os casos.
As medidas dependem da decisão do Governo e da dimensão dos danos.
O que significa declarar “Situação de Calamidade”?
É um regime legal ativado quando há:
- Fenómenos naturais graves (tempestades, cheias, incêndios)
- Danos significativos em habitações, empresas ou infraestruturas
- Necessidade de medidas excecionais e urgentes
Permite ao Estado agir com maior rapidez e flexibilizar regras administrativas e financeiras.
Que apoios podem existir?
Apoios à habitação
Podem ser criados:
- Programas de apoio à reconstrução de habitação própria permanente
- Subsídios a fundo perdido para agregados com menores rendimentos
- Linhas de crédito bonificado para reparações
Normalmente aplicam-se sobretudo a:
- Habitação própria e permanente
- Famílias economicamente vulneráveis
Apoios a empresas e comércio
Podem incluir:
- Linhas de crédito com garantia pública
- Moratórias no pagamento de impostos e contribuições
- Apoios à reposição da atividade
- Regimes simplificados de contratação pública
Em alguns casos, podem existir apoios diretos para micro e pequenas empresas.
Benefícios fiscais e contributivos
Dependendo do decreto específico:
- Prorrogação de prazos fiscais
- Suspensão ou flexibilização de pagamentos à Segurança Social
- Isenções ou reduções temporárias de taxas
Simplificação administrativa
Durante a calamidade podem ser agilizados:
- Processos de licenciamento
- Obras de reconstrução
- Procedimentos camarários
Apoios extraordinários
Em eventos de grande dimensão, o Governo pode criar:
- Fundos específicos de emergência
- Apoios através do Portugal 2030 ou fundos europeus
- Programas de apoio ao setor agrícola
O que muitas pessoas não sabem
A declaração de calamidade:
❌ Não substitui o seguro
❌ Não garante indemnização automática
❌ Não cobre todos os prejuízos
Os apoios públicos tendem a ser:
- Parcialmente compensatórios
- Focados em situações de maior vulnerabilidade
- Complementares ao seguro
O Sistema segurador tem capacidade para estes sinistros avultados? Para quando um fundo específico para catástrofes naturais, desde há tanto falado?
- Os seguradores são obrigados a manter capital suficiente para enfrentar cenários extremos.
- São alvo obrigatório de testes de stress periódicos.
- Todas as Companhias a operar em Portugal têm tido rácios de solvência superiores a 100% (em muitos casos bastante acima), algo que é controlado trimestralmente.
O papel fundamental do resseguro
Um ponto essencial que muitas pessoas desconhecem: os seguradores não suportam sozinhas o impacto de grandes catástrofes. Eles transferem parte do risco que assumem para o mercado internacional de resseguro (grandes grupos globais) pagando por tal.
Isso permite que:
- Um evento severo em Portugal seja financeiramente diluído à escala internacional.
- O impacto não recaia apenas sobre o mercado nacional.
É uma das razões pelas quais o sistema é estruturalmente resiliente.
De facto, quer as entidades europeias, quer a Autoridade de Tutela Portuguesa (ASF) têm vindo a reforçar a exigência de maior transparência contratual e a proteção do consumidor e, ainda a análise do impacto das alterações climáticas no setor segurador, sobretudo na monitorização da solvência das seguradoras perante eventos extremos.
Contudo, verificando-se repetição muito frequente de eventos cada vez mais severos a nível local e mundial, bem como a subida dos custos de reconstrução, é expectável que, nos próximos anos:
- aumentem os preços e os critérios para aceitação da cobertura de fenómenos sísmicos
- surja a imposição de maiores franquias
- aumente a pressão sobre a exigência de seguros de fenómenos da natureza, com
maior adequação de capitais.
- E que finalmente surjam modelos público-privado para suporte às catástrofes naturais extremas, como o tão falado Fundo de Catástrofe.
Tipos de modelos estruturados de cobertura de catástrofes
Eventos cada vez mais frequentes de grande escala (tempestades severas, inundações extensas, sismos, incêndios de grande dimensão) podem gerar prejuízos agregados muito elevados, colocando pressão sobre Seguradores, Resseguradores, Orçamentos públicos e, em primeira linha, as Famílias e Empresas.
Vários países têm vindo a adotar diferentes modelos de estruturados de cobertura de catástrofes, onde o seguro privado continua a existir, mas há um “colchão” coletivo para eventos extremos:
- França – Sistema “Cat Nat”, onde existe um mecanismo nacional obrigatório de cobertura de catástrofes naturais, com apoio estatal.
- Espanha – Consorcio de Compensación de Seguros, entidade pública que intervém em riscos extraordinários.
- Reino Unido – Flood Re, modelo específico para risco de inundação.
- Em Portugal, tem-se vindo a falar de fazer incidir mais um imposto nos prémios dos Multiriscos que alimentariam, a par de reservas Estatais, o Fundo Nacional de Catástrofes. Ou seja, haveria uma comparticipação da Sociedade, do Estado, e, mais direta ou indiretamente, de resseguradores e dos seguradores nacionais.
O que isso significaria para os clientes?
- Maior estabilidade do mercado segurador
- Regras mais uniformes de cobertura de catástrofes
- Eventual contribuição obrigatória para fundo coletivo
- Menor volatilidade de prémios em eventos extremos
Mas até que tal modelo exista, a proteção depende exclusivamente da apólice individual contratada.
Mensagem importante
Enquanto o enquadramento estrutural evolui, a gestão de risco continua a ser primordialmente individual:
- Confirmar coberturas/ Atualizar capitais/ Ajustar franquias/ Avaliar risco real
Os modelos público-privados podem vir a reforçar o sistema. Mas hoje, a proteção começa nas apólices que tem em vigor.
Como corretores, o nosso compromisso é simples
- Analisar a sua exposição real ao risco
- Verificar se o que está contratado corresponde às suas necessidades
- Ajustar capitais e coberturas quando necessário
- Acompanhar o sinistro até à resolução
Aconselhamos a que reveja as suas apólices (de habitação ou empresarial); estamos disponíveis para fazer uma análise técnica sem compromisso.
Porque a verdadeira tranquilidade começa antes da tempestade.
Ficamos ao dispor!
Quando é declarada situação de calamidade,
Quem Paga os Prejuízos?

