O Seguro de Acidentes de Trabalho garante a compensação pelos danos sofridos em caso de acidente, ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.
É um seguro obrigatório por lei, ficando o empregado protegido, por exemplo, contra uma eventual incapacidade, temporária ou permanente, provocada pelo exercício da atividade profissional.