Acidentes Pessoais

O seguro de Acidentes Pessoais pode dar cobertura a acidentes resultantes de riscos profissionais, garantindo exclusivamente os acidentes ocorridos no âmbito do desempenho da atividade profissional ou pode igualmente garantir os riscos extra-profissionais, garantindo a cobertura dos acidentes resultantes de atividades não passíveis de cobertura de Acidentes de Trabalho, como por exemplo, os ocorridos nos chamados “tempos livres” abrangendo assim o período de 24 horas do dia.

No âmbito das Empresas este seguro enquadra-se na área de benefícios sociais (employee benefits) uma vez que se trata de um seguro que não é obrigatório mas que oferece uma proteção complementar e cumulativa ao seguro de Acidentes de Trabalho.

Vantagens

  • Seguro que garante um capital por morte ou invalidez em caso de acidente de trabalho e acidente extra profissional. No caso de se tratar de um acidente de trabalho os capitais são cumulativos com eventuais indemnizações no âmbito do seguro obrigatório de acidentes de trabalho. Este seguro garante um maior nível de proteção aos colaboradores das empresas.
  • Seguro apresenta um vasto leque de garantias que oferecem coberturas adicionais para as Pessoas Seguras, como por exemplo: indemnizações adicionais em caso de sinistros graves para os filhos dependentes e Subsídio diário em caso de Hospitalização.  Os empregados sentir-se-ão mais confortáveis sabendo que em caso de acidente estarão devidamente protegidos.

Cobertura

Principais Coberturas
  • Morte
  • Invalidez Permanente
  • Morte ou Invalidez Permanente
Coberturas Complementares
  • Incapacidade Temporária (Absoluta ou Parcial)
  • Despesas de Tratamento e Repatriamento
  • Despesas de Internamento Hospitalar
  • Despesas de Funeral
  • Responsabilidade Civil
  • Assistência em Viagem no Estrangeiro
  • Bagagem em Viagem no Estrangeiro

Cuidados a ter

Quando pretende contratar uma apólice de Acidentes Pessoais, alertamos para o seguinte:
  • Informar a Seguradora se viaja profissionalmente com frequência e para que países (se não o fizer o risco poderá não estar garantido).
  • Os desportos de caráter perigoso estão excluídos, são exemplos: Para pente, paraquedismo, ski, surf, pugilismo e todos aqueles de carácter análogo. É possível negociar com a Seguradora a inclusão da prática deste tipo de desportos.
  • A utilização de veículos motorizados de 2 rodas é normalmente uma exclusão do âmbito de cobertura. É possível negociar com a Seguradora a inclusão da utilização de veículos motorizados de 2 rodas.
  • A morte ou invalidez provocada em consequência da cataclismos da natureza, como por exemplo, terremotos, tsunamis, tremores de terra, etc são excluídos na generalidade das apólices comercializadas pelas Seguradoras.
  • A morte ou invalidez em consequência de atos de terrorismo são excluídos na generalidade das apólices comercializadas pelas Seguradoras.

As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Propostas, Condições Especiais e Gerais aplicáveis dos respetivos seguros contratados.