O seguro de Acidentes Pessoais pode dar cobertura a acidentes resultantes de riscos profissionais, garantindo exclusivamente os acidentes ocorridos no âmbito do desempenho da atividade profissional ou pode igualmente garantir os riscos extra-profissionais, garantindo a cobertura dos acidentes resultantes de atividades não passíveis de cobertura de Acidentes de Trabalho, como por exemplo, os ocorridos nos chamados “tempos livres” abrangendo assim o período de 24 horas do dia.
No âmbito das Empresas este seguro enquadra-se na área de benefícios sociais (employee benefits) uma vez que se trata de um seguro que não é obrigatório mas que oferece uma proteção complementar e cumulativa ao seguro de Acidentes de Trabalho.