Riscos Engenharia

O seguro de Construção destina-se a todos os Donos de Obra e/ou Empreiteiros, para cobertura dos riscos associados à execução de empreitadas de obras públicas ou de construção civil, garantindo as perdas e danos materiais de natureza acidental, causados aos trabalhos, quando seja necessária a sua reparação, substituição ou reposição no estado em que se encontravam no momento imediatamente anterior à ocorrência do sinistro.

Vantagens

A construção ou ampliação de uma infraestrutura, seja ela um edifício, uma moradia, um equipamento ou obra pública, tem associado um investimento financeiro importante que deve ser protegido.

O dono da obra deve assegurar que é efetuado um seguro de construção “construction all risks”, medida de gestão de risco que protege a construção, durante todo o seu período de execução, contra os mais diversificados riscos (ver coberturas), sob pena de perda de todo o investimento efetuado.

Aconselhamos que seja o dono da obra a efetuar o seguro, uma vez que é a melhor forma de assegurar que o contrato está corretamente efetuado e que o seu âmbito de cobertura está adequado às respetivas exigências.

O Seguro de Construção (riscos de Engenharia) foi desenvolvido para garantir toda a segurança para obras dos mais diferentes tipos, incluindo os danos causados a terceiros.

Coberturas

O Seguro de Construção garante as perdas e danos de natureza acidental, nomeadamente resultantes de:

  • Acidentes em consequência dos trabalhos;
  • Incêndio, queda de raio e explosão;
  • Fenómenos da natureza (sismos, inundações, tempestades, tornados, tufões, ciclones, aluimento de terras);
  • Acidentes consequência de erro de projeto, de mão-de-obra e de materiais;
  • Greves, assaltos e tumultos;
  • Atos de vandalismo e maliciosos;
  • Furto ou roubo;
  • Despesas adicionais com remoção de escombros;
  • Despesas adicionais por trabalho extraordinário e fretes especiais;
  • Manutenção simples.

O Seguro de Construção pode, facultativamente, abranger as indemnizações por:

  • Danos materiais às instalações, máquinas e equipamentos auxiliares, utilizados na execução dos trabalhos.
  • Responsabilidade civil extracontratual que seja legalmente imputável ao Donos de Obra e/ou Empreiteiros, por danos causados a Terceiros, em consequência direta de sinistro provocado pelos trabalhos de construção, ocorrido no local da construção e durante o período de realização dos mesmos;

As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Propostas, Condições Especiais e Gerais aplicáveis dos respetivos seguros contratados.