O Seguro de Construção pode, facultativamente, abranger as indemnizações por:
- Danos materiais às instalações, máquinas e equipamentos auxiliares, utilizados na execução dos trabalhos.
- Responsabilidade civil extracontratual que seja legalmente imputável ao Donos de Obra e/ou Empreiteiros, por danos causados a Terceiros, em consequência direta de sinistro provocado pelos trabalhos de construção, ocorrido no local da construção e durante o período de realização dos mesmos;