Seguro Automóvel

Os proprietários de veículos são responsáveis pelos prejuízos que estes possam causar a terceiros e em caso de acidente podem ter de pagar indemnizações elevadas. Para proteger os interesses dos  lesados, que têm direito a que os seus prejuízos sejam pagos, independentemente de o responsável pelo acidente ter ou não condições financeiras para o fazer, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques.

Um veículo para o qual não foi contratado seguro de responsabilidade civil encontra-se numa situação ilegal. Por lei, o veículo pode ser apreendido e o seu proprietário pode ter de pagar uma  coima.

 O seguro obrigatório assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo.

Pode ser contratado um vasto conjunto de coberturas facultativas que protegem a viatura e seus ocupantes.

Nas Empresas com parque superior a 5 viaturas existe a modalidade de Frota, com vantagens de gestão administrativa, gestão tesouraria e estabilidade de preços.

Vantagens

  • Apólices de Frota: É vantajoso efetuar uma boa gestão de risco da frota automóvel das empresas, um bom histórico de ausência de sinistros com responsabilidade premeia as empresas, através de um sistema de bonificação do preço do seguro o que torna o mesmo mais económico.
  • O Seguro automóvel adapta-se ao perfil de risco de cada cliente, existe uma enorme flexibilidade na contratação de coberturas.

Cobertura

Responsabilidade Civil (“contra terceiros”) para os veículos terrestres a motor e seus reboques com um capital mínimo obrigatório de 7,75 milhões de euros (6,45 milhões para danos corporais e 1,30 milhões para danos materiais). Garantindo as indemnizações devidas por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo e do tomador do seguro (incluindo os seus respetivos cônjuges e familiares).
  • Capital Facultativo – em responsabilidade civil superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta;
  • Proteção Jurídica – representação judicial ou extrajudicial dos interesses do tomador de seguro, cauções e reclamações por reparação defeituosa em consequência de acidente de viação;
  • Acidentes Pessoais Ocupantes da Viatura – pagamento pré-definido de um capital por morte ou invalidez permanente, de um subsídio diário por internamento hospitalar e de despesas de tratamento aos ocupantes do veículo seguro (incluindo o condutor) em virtude de acidente de circulação;
  • Danos Próprios – para cobrir prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas, nomeadamente, resultantes de choque, colisão e capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio ou explosão, atos maliciosos e fenómenos da natureza;
  • Quebra Isolada de Vidros – danos em virtude de quebra isolada dos vidros, para-brisas, óculo traseiro e vidros laterais do veículo seguro.
  • Privação Temporária de Uso e/ou Veículo de Substituição – pagamento de uma compensação pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro;
  • Assistência em Viagem – para o veículo e passageiros, a qual poderá conceder ao tomador do seguro, em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária para o reboque do seu veículo, o transporte e deslocação de pessoas e bens, e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem;

Cuidados a ter

É possível fazer um seguro “contra todos os riscos”?

Apesar de se ouvir frequentemente falar em “seguros contra todos os riscos”, nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Geralmente, esta designação refere-se ao seguro que cobre também os danos próprios. Este tipo de seguro cobre os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente. Entre as coberturas que podem ser contratadas, destacam-se: a de choque, colisão e capotamento, a de incêndio, raio e explosão e a de furto ou roubo.

A franquia afecta o preço do seguro?

A franquia corresponde ao valor que fica a cargo do tomador do seguro, em caso de sinistro. Permite reduzir o preço do seguro, porque responsabiliza o tomador do seguro por uma parte do prejuízo. A franquia, quando existe, está definida nas condições particulares da apólice de seguro. Pode ser um valor fixo ou uma percentagem do valor do capital seguro ou do dano. Na cobertura de danos próprios, o valor da franquia é deduzido à indemnização devida pelo segurador ao tomador do seguro.

Que tipo de informações se devem pedir e analisar antes de escolher um seguro automóvel?

Antes de contratar um seguro automóvel devem ser solicitadas ao segurador as seguintes informações: o preço da cobertura obrigatória e das coberturas facultativas; os riscos que estão cobertos e os que estão excluídos; as opções quanto à franquia e o seu impacto no preço do seguro; a tabela de penalização e bonificação do prémio; os países onde são válidas as diversas coberturas; os critérios utilizados pelo segurador para determinar e atualizar o valor do veículo seguro (nos seguros de danos próprios) e a respetiva tabela de desvalorização.

Como é actualizado o valor do veículo no seguro de danos próprios?

O valor seguro do veículo, que é utilizado para calcular a indemnização em caso de perda total, deve ser atualizado automaticamente pelo segurador todos os anos, de acordo com uma tabela de desvalorização definida no contrato. A atualização leva em consideração a idade do veículo e o preço em novo. Em alternativa, o segurador e o tomador do seguro podem acordar outro valor, desde que seja razoável.

Se vender o veículo, o seguro transfere-se para o novo proprietário?

Não. O seguro termina às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário tem de celebrar outro contrato de seguro. O tomador do seguro deve comunicar imediatamente ao seu segurador a venda do veículo.

Outros aspectos a tomar em consideração:

  • Deve sempre discriminar e valorizar na proposta de seguro, todo o equipamento opcional da sua viatura, caso contrário não estará abrangido pelo seguro.
  • Na cobertura de Fenómenos da Natureza, algumas das apólices disponibilizadas pelas Seguradoras não garantem os danos provocados pela queda de granizo.
  • Algumas Seguradoras praticam franquias mais elevadas, caso o Cliente opte por recorrer a oficinas da sua escolha em detrimento das oficinas convencionadas das Seguradoras.

Decreto-Lei n.º 291/2007 – Seguro Obrigatório – Veja aqui

As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Propostas, Condições Especiais e Gerais aplicáveis dos respetivos seguros contratados.