Seguro de Saúde Empresas

A saúde é um bem precioso para os seus colaboradores. Para a sua Empresa, que se preocupa com o bem-estar da sua equipa, temos à sua disposição especialistas para o esclarecer sobre as soluções de seguro saúde empresarial disponibilizadas pelas Seguradoras.

Para micro empresas o mercado Segurador disponibiliza ofertas completas standardizadas, para PMEs e Grandes Empresas, devem-se negociar planos “taylor made” ou seja planos feitos à medida das necessidades e das exigências de cada Empresa.

Há dois tipos de Seguros de Saúde:

  • Seguros por Reembolso – A pessoa segura paga as suas despesas e a Companhia reembolsa-as, posteriormente.
  • Seguros em rede Convencionada – A pessoa segura usufrui dos serviços nos Hospitais, Clínicas e Médicos convencionados, tendo de pagar, somente, a devida comparticipação (ex. Médis, Multicare, etc.)

O Seguro de Saúde pode garantir as coberturas de despesas médicas, consultas, tratamentos, medicamentos, internamentos, etc., quer em Portugal, quer no estrangeiro.

Coberturas

Hospitalização

Cobre despesas associadas a um internamento em hospital ou clínica por um período superior a 24 horas. Presente na base de todas as apólices, inclui o pagamento da diária hospitalar, aluguer do quarto, honorários dos médicos, enfermeiros e anestesistas e elementos auxiliares de diagnóstico (testes e exames necessários para o diagnóstico).

Ambulatório

Paga despesas com consultas de clínica geral ou de especialidade, exames auxiliares de diagnóstico e tratamentos em regime de ambulatório. Garante assistência hospitalar em regime externo: despesas com pequenas cirurgias sem internamento, honorários do cirurgião e dos ajudantes, material, sala de operações e, em alguns casos, o transporte em ambulância.

Parto

Cobre despesas relativas à gravidez e ao parto. Além do parto natural, estão cobertas a cesariana e a interrupção espontânea de gravidez. A seguradora paga a diária hospitalar da mãe e do recém-nascido, os honorários médicos do obstetra e do pediatra, a sala de operações e os medicamentos ministrados. Em muitos casos, esta cobertura está integrada na hospitalização, tendo um limite de capital próprio.

Estomatologia

Paga despesas com consultas e tratamentos dentários. Em alguns seguros mistos, as despesas ao abrigo da cobertura de estomatologia só são garantidas quando realizadas na rede de prestadores convencionados da seguradora.

Próteses e ortóteses

Cobre custos com a aquisição de aparelhos que substituem um membro ou órgão (próteses) e auxiliares de uma função (ortóteses), desde que prescritos por um médico: por exemplo, cadeiras de rodas, camas articuladas, óculos e lentes de contacto graduadas, aparelhos auditivos, muletas e próteses ortopédicas.

Medicamentos

Cobre despesas com medicamentos. Normalmente apenas estão garantidos medicamentos comparticipados pelo SNS.

Segunda opinião médica

Em caso de doença grave (cancro, doença cardiovascular, transplante de órgãos ou acidente vascular cerebral, por exemplo), a seguradora recolhe uma segunda opinião médica sobre o diagnóstico ou o tratamento a seguir junto de especialistas a nível mundial.

Cobertura médica internacional por doença grave

Se a pessoa segura portadora de doença grave optar por ser tratada no estrangeiro, esta cobertura paga as despesas de assistência hospitalar, como internamento, intervenção cirúrgica, exames e tratamentos, medicamentos ou próteses cirúrgicas.

Vantagens

Existe um conjunto alargado de vantagens, para a Empresa e para os Colaboradores, destacamos as seguintes:

Vantagens para a Empresa:  

  • Proporcionar aos colaboradores o acesso a cuidados médicos de qualidade, com um baixo custo;
  • Aumentar a fidelização e motivação dos trabalhadores;
  • Reduzir os impostos através da dedução do prémio em IRC (custo da Empresa)
  • Prémios uniformizados para cada colaborador independentemente da idade (PMEs e Grandes Empresas)
  • Não aplicação de aumentos automáticos de prémios nas renovações em função das idades (PMEs e Grandes Empresas)

Vantagens para o Colaborador:

  • Garantir despesas médicas imprevistas como as relativas a uma intervenção cirúrgica ou a uma hospitalização inesperada;
  • Ter a segurança de poder proporcionar os melhores tratamentos à sua família, caso aconteça alguma infelicidade; 
  • Possibilidade de dedução em sede de IRS de 30% dos prémios pagos (de acordo com limites estabelecidos anualmente) e das despesas não reembolsadas.
  • Possibilidade de inclusão do agregado familiar a custos mais favoráveis do que nas soluções de seguro individuais;

Cuidados a ter

Existem vários aspectos a ter em conta no momento de optar por subscrever um seguro de saúde, damos-lhe nota de alguns pontos que deve considerar:

  • Doenças existentes à data da realização do seguro estão, por regra, sempre excluídas
  • Doenças pré-existentes poderão não estar manifestadas à data da adesão ao seguro, o que não significa que estejam cobertas.
Exclusões (na maioria dos seguros):
  • doenças profissionais e acidentes de trabalho
  • perturbações nervosas e doenças do foro psiquiátrico
  • acidentes ou doenças resultantes da participação em competições desportivas
  • tratamento ou cirurgia estética, plástica ou reconstrutiva e suas consequências (a não ser que resultem de doença ou acidentes cobertos pelo seguro)
  • tratamentos e ou cirurgia para emagrecimento
  • check-up e exames integrais de saúde
  • transplante de órgãos ou medula

Os designados “co-pagamentos”, ou seja, o valor que cabe a cada Pessoa Segura pagar quando recorre aos prestadores de cuidados de saúde aderentes à rede convencionada, são estipulados por tipo de garantia e por cada utilização, podendo ser um valor fixo ou corresponderem a uma percentagem do custo do ato médico.

Período a partir do qual as garantias contratadas começam a produzir efeitos. Por exemplo na cobertura de ambulatório, as Pessoas Seguras apenas começam a poder usufruir do seguro, normalmente após decorridos 90 dias. No caso do Parto o período de carência normalmente são 365 dias. Em caso de acidente normalmente não se aplicam períodos de carência.

Recentemente as Seguradoras por forma a não aumentarem os prémios dos seguros, optaram por introduzir a franquia anual na cobertura de ambulatório (consultas). Definem um valor de despesas (normalmente entre 25,00€ e 50,00€) até ao qual o seguro não comparticipa as despesas efetuadas.
Na prática, em resultado da existência desta franquia, a 1.ª consulta terá de ser paga na totalidade pela Pessoa Segura

As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Propostas, Condições Especiais e Gerais aplicáveis dos respetivos seguros contratados.