Seguro Mercadorias Transportadas

O seguro de Mercadorias Transportadas visa salvaguardar todos aqueles que sejam titulares de um interesse legítimo sobre mercadorias, bagagens ou outros objetos, durante o seu transporte, quer este se efetue por via marítima, terrestre ou aérea.

Existem várias modalidades de apólices que se adequam às suas necessidades:

  • Apólice Temporária (ou Avulsa):  Para todos aqueles que efetuam expedições esporádicas;
  • Apólice Flutuante (ou Aberta): Para todos aqueles que efetuam expedições regulares, com bastante frequência;
  • Apólice Anual: Para todos aqueles que efetuam transporte rodoviário de carga, em veículos seus ou alugados, sobretudo em viagens nacionais. Este tipo de Apólice garante todas as viagens efetuadas ao longo do ano e funciona com limites máximos por viagem.

Vantagens

À medida que as mercadorias atravessam fronteiras pela via marítima terrestre ou aérea, o controlo das mesmas torna-se cada vez mais difícil.

A Globalização fez com que o comércio com países menos desenvolvidos e com infraestruturas logísticas mais frágeis se tenha tornado uma realidade sendo que, por exemplo, o risco de roubo de mercadorias em trânsito continua a aumentar de forma muito significativa.

O seguro de mercadorias transportadas oferece proteção diversificada: quer seja porta a porta, armazém a armazém, com cobertura marítima, terrestre, aérea ou ferroviária, desde que a matéria prima sai da sua origem até que é entregue já como produto final.

Cobertura

  • ICC (A) – Cobertura “todos os riscos” de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros, com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice;
  • ICC (B) – Cobertura de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros atribuível a sacrifício de avaria grossa, incêndio e explosão, encalhe ou afundamento do navio ou embarcação, capotamento ou descarrilamento do meio transporte terrestre, colisão ou contacto do navio, descarga num porto de arribada, terramoto, erupção vulcânica ou raio, alijamento ou arrebatamento pelas ondas, entrada de água do mar, de lago ou de rio dentro do porão do navio ou embarcação, meio de transporte, contentor “liftvan”ou local de armazenagem, perda total de qualquer volume por cima da borda ou caído nos atos de carga ou descarga do navio ou embarcação, com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice;
  • ICC (A) – ICC (B) = Riscos não diretamente relacionados com os meios de transporte ICC (C) – Cobertura de perdas ou danos sofrido pelos objetos seguros atribuível a sacrifício de avaria grossa, incêndio e explosão, encalhe ou afundamento do navio ou embarcação, capotamento ou descarrilamento do meio de transporte terrestre, colisão ou contacto do navio, descarga num porto de arribada e alijamento com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice.
  • ICC (B) – ICC (C) = Fenómenos da natureza + alijamento e arrebatamento + contacto com água + perda total de volumes.

Cobertura de “todos os riscos” de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros, por analogia com a cláusula ICC (A), com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice. De salientar que as cláusulas ICC são standard no comércio internacional e as cláusulas para estas coberturas são essencialmente locais;

ICC (Air) – Cobre “todos os riscos” de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros, com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice;

Com exceção das cláusulas ICC (A) e ICC (Air), cujos riscos já se encontram incluídos, é possível contratar, entre outras, as seguintes coberturas complementares:

  • Atos de Vandalismo ou Sabotagem;
  • Furto ou Roubo;
  • Operações de Carga e Descarga;
  • Cláusulas de Greves e Guerra (com exceção dos transportes por via terrestre), nomeadamente:
    Institute War Clauses (Cargo) / Institute Strikes Clauses (Cargo);
    Institute War Clauses (Air Cargo) / Institute Strikes Clauses (Air Cargo);
    Institute War Clauses (Sendings by Post);
    Termination of Transit Clause (Terrorism), para usar com ICC War e ICC Strikes.

Cuidados a ter

Capital a Segurar
Valor compreendido entre o preço dos objetos no lugar e data do carregamento, acrescido das despesas, até ao lugar de destino, e de uma percentagem para lucros esperados e o preço corrente dos mesmos no lugar de destino, à sua chegada, sem avaria.

Tipo e características da mercadoria e da sua embalagem indicando, quando contentorizada, se o regime é de grupagem ou de contentor completo;

Meio de transporte utilizado para a mercadoria, ou seja, navio, camião, aeronave, transporte “roll on/roll of”, encomenda postal, bem como a percentagem de frequência de utilização de cada um no caso de se prever transporte sucessivo;

As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Propostas, Condições Especiais e Gerais aplicáveis dos respetivos seguros contratados.