Tem Empregada Doméstica, Jardineiro ou Motorista? Sabia que é obrigatório ter Seguro de Acidentes de Trabalho

Para 8 horas por semana a 6,5 por hora, encontram-se preços no mercado entre os 40 aos 70 euros por ano, isto, menos de 6 euros mês. 

 

A lei n.º 98/2009, de 4 de setembro veio trazer a obrigatoriedade de proteger, entre outros, os empregados domésticos, jardineiros, motoristas particulares, ao seu serviço, a tempo inteiro ou parcial.

De notar que basta a sua empregada doméstica referir no hospital que o acidente que causou o dano que lá a levou foi em sua casa, enquanto trabalhava (ou no percurso para ou de casa), que a responsabilidade pelo pagamento das despesas e eventuais indemnizações por incapacidade será seu. Se tiver seguro, basta participar, caso contrário terá que suportar essas despesas.

  • Este seguro protege no exercício do trabalho e mesmo no trajeto habitual de casa para o trabalho e de volta a casa.

Garantias do seguro Acidentes de Trabalho

Prestações em Espécie: • Assistência medicamentosa e farmacêutica • Cuidados de enfermagem • Hospitalização e tratamentos termais • Hospedagem • Transportes para observação, tratamento ou comparência a atos judiciais

Prestações em Dinheiro: • Indemnização por incapacidade temporária para o trabalho • Pensão provisória • Indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho • Subsídio por situação de elevada incapacidade permanente para o trabalho • Subsídio por morte.

Lembramos ainda que a não inscrição na Segurança Social em Empregados Domésticos pode trazer consequências muito complexas: de acordo com a lei atualmente em vigor, é considerado crime não comunicar a admissão de trabalhadores, incluindo os do serviço doméstico, no prazo de seis meses após o fim do prazo legalmente previsto.

Quem não cumprir com o acima exposto incorre numa pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias (que pode chegar aos 180 mil euros).

Aqui fica o link para informações úteis sobre a inscrição, valores e pagamento:

GUIA PRÁTICO INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E CESSAÇÃO DE SERVIÇO DOMÉSTICO editado pelo INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.

A partir do momento em que inscreva* a sua Empregada (ou esta já esteja inscrita), o pagamento é facilmente feito no MB ou Home banking, indicando as horas prestadas no mês anterior.

*Site segurança social direta/ emprego/serviço doméstico

 

São estes e variadíssimos outros detalhes que marcam a diferença no aconselhamento pelos Profissionais de Seguros, como os da equipa Amplitude.

Ao seu dispor!

 

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