Se tem em vigor apólices PPR, PPE ou PPR/E (plano poupança reforma, plano poupança reforma e educação ou plano poupança educação, respetivamente) tem, agora até 31 de dezembro deste ano, a possibilidade de resgatar parte sem penalizações fiscais, face a determinadas condições que abaixo resumimos.
Quando são possíveis em geral os resgates?
O valor acumulado num PPR pode ser sempre utilizado, total ou parcialmente, antes do prazo estabelecido. Acontece é que se tiver registado as entregas na declaração de irs para efeitos de benefícios fiscais, terá de devolver a redução de imposto obtida em cada ano.
Não tendo feito deduções à coleta, não há qualquer penalização fiscal ((os montantes entregues para um PPR aparecem no preenchimento automático da declaração de IRS, mas pode eliminá-los, caso não pretenda usar esse benefício). Pode haver, isso sim, uma comissão de resgate, nem, como uma taxa de imposto sobre as mais valias do PPR menos simpática.
Recordamos as situações que permitem mobilização antecipada sem penalizações fiscais:
- Reforma por velhice, ou a partir dos 60 anos do cliente (pessoa segura)
- Doença grave (1)
- Incapacidade permanente para o trabalho (2)
- Desemprego de longa duração (3)
Se o cliente ou um membro do agregado familiar já estava em situação de doença grave, incapacidade permanente ou desemprego de longa duração quando iniciou o seu PPR, é preciso garantir que a 1.ª entrega ocorreu há, pelo menos, 5 anos (e verificar se um mínimo de 35% do total das entregas foi efetuado durante a primeira metade do plano).
Notas:
(1) Doença que, pelas suas características, pode colocar em risco a vida, exigir tratamento prolongado, ou provocar incapacidade residual significativa.
(2) Aplicável aos titulares de pensão de invalidez, pensão por acidentes de trabalho ou pensão por doença profissional (desde > 60%); ou que se encontrem permanentemente incapacitados por ato de terceiro que os impeça de receber mais de um terço da remuneração correspondente ao exercício normal da sua profissão.
(3) Aplicável aos desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de doze meses.
E quais as situações excecionais de resgate de planos poupança?
Regime excecional: A Lei 19/2022 de 21 de outubro (artigo 6º), veio introduzir a possibilidade de Resgate de PPR/PPRE sem penalização e esta foi prorrogada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro
- Quanto tempo vigora este regime excecional? até 31 de dezembro de 2024.
- Que apólices são abrangidas? Todas as apólices PPR, PPE e PPR/E, relativamente às entregas realizadas às datas indicadas no quadro mais abaixo.
- QUAL O MONTANTE MÁXIMO QUE PODE SER REEMBOLSADO NESTAS CONDIÇÕES?
3.1. Resgates sem necessidade de qualquer justificação: O limite mensal é igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que é de 509,26€ para 2024. O limite é por participante (NIF) e não por apólice.
3.2. Resgates para pagamento de prestação Crédito Habitação: Durante o ano de 2024, é ainda permitido, sem limite, o reembolso parcial ou total do valor dos planos poupança para:
- Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
- Pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;
- Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
3.3. Resgates para amortizar capital em dívida em Crédito Habitação* Possibilidade de resgate total ou parcial, até ao limite anual de 24 IAS, para diminuir os encargos com juros e seguro de vida associados ao crédito habitação.
* Este benefício, ou seja, a ausência de penalização fiscal e de contrato PPR mínimo por 5 anos, verifica-se neste caso se o capital se destinar a amortização de:
- Contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
- Contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente.
- Os montantes resgatados ao abrigo deste regime excecional têm alguma penalização? Em ambos os casos acima, para os montantes resgatáveis é dispensada a obrigação de permanência mínima de cinco anos (prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Os casos 3,2 e 3.3, têm ainda a vantagem de o montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional estar isento da comissão de resgate.
Assim, um contribuinte que tenha entregas acumuladas suficientes num PPR, poderá resgatar excecionalmente até ao fim de 2024:
Tipo de resgate | Lei 82/2023 (artigo 313)
+ Ofício da A.T. nº 590/2024 |
– Sem necessidade de justificação: |
Em cada ano civil, o Tomador pode resgatar mensalmente o seu PPR, sem justificação, até ao valor de 1 x IAS:
509,26 € / mês (valor anual de 6.111,12€)
Nota importante: Apenas são considerados elegíveis os valores entregues na apólice até 30-09-2022. |
– Prestações do Crédito à Habitação |
Para efeito de pagamento das prestações do crédito à habitação, em cada ano civil o Tomador pode resgatar o seu PPR, sem qualquer limite de valor.
Nota importante: Apenas são considerados elegíveis os valores entregues na apólice até 30-12-2022. |
– Amortização crédito à habitação |
Em cada ano civil, o Tomador pode resgatar o PPR para efetuar uma ou mais amortizações do Capital do empréstimo, até ao valor anual de 24 x IAS:
12.222,24 € / ano
Nota importante: Apenas são considerados elegíveis os valores entregues na apólice até 27-06-2023. |
IAS = Índice de Apoio Social
Obviamente que, com tais resgates, estará a prejudicar as poupanças para a reforma…
O PPR DISCIPLINA A POUPANÇA E CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS:
Poupar com estratégia exige, para a maioria de nós, a institucionalização de um mecanismo que nos ajude a não esquecermos periodicamente de o fazer. Com um Plano de Poupança Reforma, tem a possibilidade de estipular entregadas programadas (por exemplo mensais) e garantir assim a continuidade da importante estratégia de constituir uma reserva, podendo fazer ainda entregas extraordinárias quando pretender.
Os benefícios fiscais compensam o facto de os resgates estarem limitados a um período mínimo de 5 anos de contrato e perfazer 60 anos de idade, salvo face às situações de resgate previstas mais acima mais acima.
Sucintamente, e até aos limites de dedução total máxima por indivíduo no somatório de todas as possíveis.
– Abatimento no IRS de 20% do investimento em 2023 em PPR’s até ao limite de 300 a 400 € por indivíduo (em função da idade).
Ao que se soma a benesse de incidirem taxas sobre as mais valias muito inferiores aos 28% dos depósitos a prazo: nos levantamentos de um PPR, incidem sobre os “juros” apenas entre 21,5% (para levantamentos em condições mais penalizadas, até 5 anos decorridos de contrato) e os 8% (5,6% nas ilhas) para levantamentos em contratos com mais de 8 anos.
Consulte-nos; trabalhamos com todos os PPR’s de seguradoras, os únicos com capital garantido, havendo este ano vários com uma taxa mínima garantida bastante interessante.
SE VAI DE FÉRIAS EM BREVE, parta em segurança e pondere medidas de proteção e prevenção adicionais… tais como, acrescentar:
– As coberturas de furto ou roubo e vandalismo para os carros que não ficarem em garagem…
– O seguro do recheio de habitação (por exemplo para 30.000 euros, em média custará apenas cerca de 60 euros por ano!)
– Não se esqueça de partir com um seguro de Viagem adequado, sobretudo se vai esquiar.
A equipa da Amplitude estará cá sempre para o apoiar no que for necessário.
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