O Covid e a Resposta do Setor Segurador

O setor segurador vive da economia e da sociedade e tem como função primordial opara garante destas. Diz-se que os primeiros seguros surgiram pela necessidade de solidariedade às famílias dos marinheiros que partiam, nos primórdios da navegação pelos grandes oceanos, e que eram fundos para os quais todas as famílias de marinheiros contribuíam para fazer face à infelicidade de algumas perderem os Elementos que mais contribuíam para o seu sustento. Esta lógica da mutualidade e interesse público faz parte integrante da ética deste negócio, obviamente sem desmerecer o facto de as seguradoras privadas visarem, no fim do dia, a remuneração dos seus acionistas.

Neste flagelo Covid, várias foram as iniciativas das seguradoras no sentido de alterarem regras de negócio e se colocarem ao lado do infortúnio dos seus Clientes e quisemos deixar aqui um pequeno resumo das medidas e dos seus efeitos, num tributo à solidariedade do setor.

Regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Através do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, cujos efeitos foram prorrogados até 31 de março de 2021 pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020 de 29 de setembro, o governo aprovou um regime excecional de pagamento de prémios e um regime excecional a aplicar aos seguros ligados às atividades que tenham sido objeto de redução significativa ou que tenham sido suspensas originando uma redução temporária do risco. Prevê, entre outros pontos, que seguradoras e os tomadores de seguros podem acordar entre si o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos, o afastamento da resolução automática ou da não prorrogação em caso de falta de pagamento do prémio, o fracionamento do prémio, a prorrogação da validade do contrato de seguro ou a suspensão temporária do pagamento do prémio. No caso dos seguros obrigatórios, e só nesses, na falta de acordo entre o segurador e o tomador do seguro, e perante a falta de pagamento do prémio ou fração na respetiva data do vencimento, o contrato é prorrogado por um período limitado de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio ou da fração devida.

O que permitiu já até 31 de outubro este Diploma?

Segundo dados publicados pela ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF_3 dez_ Resultado da aplicação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, com impacto nos consumidores):

  • Cerca de 3,9 milhões de contratos foram objeto de acordo entre as partes com vista à aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro no que diz respeito ao pagamento dos prémios, a maior parte dos quais no âmbito dos seguros Automóvel (1,7 milhões);
  • Em aproximadamente 4,5 milhões de apólices (a maioria dos seguros Automóvel, 2,7 milhões, e de Incêndio e Outros Danos, 1,4 milhões) a validade das coberturas obrigatórias foi prolongada em 60 dias;
  • Os prémios foram reduzidos em cerca de 690 mil contratos que cobrem atividades que se encontravam suspensas ou que sofreram uma redução substancial, ou cujos estabelecimentos estavam encerrados devido às medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.
  • Um pouco mais de 3.500 apólices correspondentes às atividades acima referidas foram ainda objeto de aplicação de um regime de fracionamento do prémio sem custos adicionais para o tomador de seguro.

De notar que já antes da entrada em vigor deste DL 20F, logo a seguir a ser decretado o Estado de Emergência no dia 18 de março, várias Seguradoras tomaram livremente iniciativas várias de solidariedade com os seus clientes, nomeadamente a criação de um bónus de renovação para o seguro Automóvel, em caso de ausência de sinistros, ou a devolução de prémios já anteriormente cobrados.

Uma série de outras ações têm sido levadas a cabo, por livre iniciativa, como por exemplo:

  • A APS – Associação Portuguesa de Seguradores, criou um FUNDO SOLIDÁRIO no valor 1,5 MILHÕES DE EUROS, DE APOIO AOS FAMILIARES DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E OUTROS EQUIPARÁVEIS que, durante o período do estado de emergência e no exercício da sua profissão, tenham testado positivo ao Covid19 e que, por esse motivo, tenham falecido.
  • A Fundação Ageas efetuou donativos na plataforma GoParity, na campanha STOP COVID-19, para aquisição e doação de equipamentos de proteção individual a centros de saúde e hospitais
  • A Fidelidade, por sua vez, através do Grupo FOSUN, entregou equipamentos de combate ao COVID-19 para os profissionais da Saúde
  • Já a nível mundial, o grupo MAPFRE, através da Fundação MAPFRE, destinou 35 milhões de euros para apoiar vários projetos de combate à pandemia
  • As seguradoras que exploram o ramo saúde em Portugal, apesar da cobertura de despesas com o Covid estejam excluídas nos clausulados, vieram em bloco oferecer o custo dos testes Covid face a sintomas declarados. Várias montaram também linhas de telemedicina de apoio ao Covid. E, mais recentemente, outras derrogaram excecionalmente a exclusão de despesas relacionadas com Covid19, no caso de hospitalizações superiores a 180 dias.

O conjunto destas medidas, associado a um aumento de fraude e de roubos, veio fazer com que nas linhas de negócio dos ramos Não Vida, a taxa de sinistralidade média – que baixou muito na altura do estado de emergência com a paralisação das atividades e do transito automóvel e com o adiamento de consultas e hospitalizações – se esteja a aproximar em termos acumulados já da verificada em 2019: se considerarmos os dez primeiros meses de 2020, apenas se regista uma quebra de 2,4 p.p. face ao observado em idêntico período do ano transato, isto considerando as seguradoras da tutela da ASF.

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