Seguro Multirriscos

Garantir nos termos estabelecidos nas respetivas coberturas e/ou limites, as indemnizações devidas por danos nos bens móveis e/ou imóveis das instalações e por responsabilidades por danos a terceiros.

Este seguro pode ainda garantir, indemnizações por Perdas de Exploração (Encargos Permanentes ou Lucro Bruto) decorrentes de um sinistro, abrangido pelas coberturas base da apólice.

Cobertura

Base
Opcionais:

Vantagens

Um bom gestor não corre riscos desnecessários,  este seguro destinado a Indústria, Comércio e Serviços,  oferece-lhe um conjunto alargado de coberturas, protegendo a sua empresa contra eventuais sinistros

  • Flexibilidade na contratação de coberturas
  • Franquias baixas, designadamente no seu valor mínimo;
  • Pagamento de indemnizações com critérios ajustados ao tipo de bem seguro;
  • Proteção contra danos causados a terceiros através da responsabilidade civil de empresário (exploração) e de proprietário do edifício (opcionais); 
  • Manutenção da solvência da empresa em caso de um sinistro grave, graças à cobertura Perda de Lucros (opcional);
  • Atualização automaticamente dos capitais, evitando o infra-seguro;
  • Descontos no prémio por existência de proteção contra roubo.

Cuidados a ter

É muito importante que o Tomador do Seguro informe com rigor a Seguradora sobre as condições especificas do risco em causa, nomeadamente: Ano de construção/reconstrução, estado de conservação, materiais de construção do edifício, existência ou não de medidas de segurança, histórico de sinistralidade e outras informações relevantes.

Todas estas informações determinam a aceitação ou não do risco e o prémio a praticar pela Seguradora, no caso de se verificar omissão ou adulteração das informações relativas ao risco e no caso das mesmas terem impacto relevante na avaliação do risco, a Seguradora poderá, de acordo com a Lei do contrato de seguro, declinar o sinistro.

A responsabilidade da indicação do capital a segurar é do Tomador do Seguro.

A definição dos capitais a segurar, para as coberturas base da apólice é a seguinte:

  • Edifícios – O valor do capital seguro deverá corresponder ao custo de mercado da respetiva reconstrução, tendo em conta o tipo de construção ou outros fatores que possam influenciar esse custo ou o valor matricial (no caso de edifícios para expropriação ou demolição). À exceção do valor dos terrenos, todos os elementos devem ser tomados em consideração para a determinação do capital seguro, incluindo o valor proporcional das partes comuns.
  • Mobiliário ou recheio – O valor de capital seguro deverá corresponder, ao custo de substituição dos bens, pelo seu valor em novo. 
  • Mercadorias – O capital seguro deverá corresponder ao preço corrente de aquisição para o Segurado, ou no caso de se tratar de produtos por ele fabricados, ao valor dos materiais transformados e/ou incorporados, acrescido do custo de fabrico.
  • Equipamento destinado atividade do segurado – O capital seguro deverá corresponder ao custo em novo, deduzido da depreciação inerente ao seu uso e estado (o Cliente poderá optar por segurar o equipamento pelo valor de substituição em novo dos bens seguros, neste caso o capital a segurar deverá corresponder ao valor substituição em novo).

Nota: Caso o Cliente opte por contratar a cobertura complementar de Avaria de Máquinas o capital a segurar deve corresponder ao valor em novo, isto é, o seu custo atual de aquisição no mercado.

Alerta-se que a cobertura opcional de perdas de exploração apenas garante prejuízos sofridos, resultantes de interrupção ou de redução da atividade da empresa segura, em consequência direta de um sinistro indemnizável ao abrigo das coberturas contratadas na apólice base multirriscos: Incêndio, Ação Mecânica de Queda de Raio e Explosão, Tempestades, Inundações, Danos por Água, Queda de Aeronaves e Travessia da Barreira do Som, Choque ou Impacto de Veículos Terrestres e/ou Animais, Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública, Atos de Vandalismo ou Maliciosos.

Pode igualmente ser contratada em Perdas de Exploração a cobertura de Avaria de Máquinas (nas indústrias esta cobertura é uma ferramenta de gestão de risco muito importante, uma vez que uma fabrica pode ser forçada a interromper a produção em consequência de uma avaria grave de uma máquina, interrompendo toda a cadeia de produção originando perdas financeiras).

A Cobertura Perdas Exploração possui por norma uma franquia temporal 3 dias e as Empresas podem optar, em regra, por um limite de indemnização de 3, 6, 9 ou 12 meses.

Definição de Capital a Segurar Perdas de Exploração

Correspondente ao Lucro Bruto Anual, calculado segundo um dos seguintes critérios:

  • Vendas – Custos Variáveis, ou
  • Custos Fixos + Resultados Líquidos

As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Propostas, Condições Especiais e Gerais aplicáveis dos respetivos seguros contratados.