Alerta-se que a cobertura opcional de perdas de exploração apenas garante prejuízos sofridos, resultantes de interrupção ou de redução da atividade da empresa segura, em consequência direta de um sinistro indemnizável ao abrigo das coberturas contratadas na apólice base multirriscos: Incêndio, Ação Mecânica de Queda de Raio e Explosão, Tempestades, Inundações, Danos por Água, Queda de Aeronaves e Travessia da Barreira do Som, Choque ou Impacto de Veículos Terrestres e/ou Animais, Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública, Atos de Vandalismo ou Maliciosos.
Pode igualmente ser contratada em Perdas de Exploração a cobertura de Avaria de Máquinas (nas indústrias esta cobertura é uma ferramenta de gestão de risco muito importante, uma vez que uma fabrica pode ser forçada a interromper a produção em consequência de uma avaria grave de uma máquina, interrompendo toda a cadeia de produção originando perdas financeiras).
A Cobertura Perdas Exploração possui por norma uma franquia temporal 3 dias e as Empresas podem optar, em regra, por um limite de indemnização de 3, 6, 9 ou 12 meses.
Definição de Capital a Segurar Perdas de Exploração
Correspondente ao Lucro Bruto Anual, calculado segundo um dos seguintes critérios:
- Vendas – Custos Variáveis, ou
- Custos Fixos + Resultados Líquidos