As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Propostas, Condições Especiais e Gerais aplicáveis dos respetivos seguros contratados.
Porque sabemos que os acidentes podem acontecer com as pessoas que trabalham em sua casa, apresentamos-lhe a solução que lhe garante a proteção daqueles que prestam serviços ao seu lar, tais como, empregada doméstica, o jardineiro ou até o motorista.
Com o Seguro Acidentes Trabalho está a proteger quem cuida da sua casa. Por lei é obrigatório a sua empregada doméstica estar ao abrigo de um seguro de acidentes de trabalho. O seguro permite-lhe cumprir com essa obrigação legal, ao mesmo tempo que representa um descanso para si, tornando essa obrigação numa vantagem.
As suas responsabilidades passam a ser da Seguradora, em caso de acidente ocorrido ao seu serviço ou no trajeto para a sua residência e vice-versa, a Seguradora assume as indemnizações e pensões, estabelecidas por lei, decorrentes desse mesmo acidente. Este seguro dispensa a indicação do nome da Pessoa Segura.
Coberturas Base
Pagamento de todas as prestações definidas na lei para a recuperação da pessoa segura (assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar) ou das despesas de funeral, em caso de acidente no local de trabalho ou no trajeto de casa para o trabalho. É um seguro de acidentes de trabalho obrigatório por lei.
Que salário deve segurar: a determinação do salário a segurar é sempre da responsabilidade do empregador, não podendo, contudo, ser inferior ao valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). Anualmente é publicado um diploma que atualiza os valores da RMMG para o ano seguinte. O salário a segurar deverá corresponder a tudo o que a lei considera como elemento integrante da retribuição, incluindo o valor da alimentação e habitação, bem como outras prestações em espécie ou dinheiro que revistam carácter de regularidade, e ainda subsídios de férias e de Natal.
No caso das empregadas a tempo parcial “mulher a dias” o apuramento do capital a segurar é obtido através da fórmula (exemplo):
Obrigação legal de segurar: a não celebração deste seguro obrigatório constitui contra-ordenação punível com coima de €500 a €3.750 ou €25.000, consoante o empregador seja pessoa singular ou coletiva (artigo 67º do Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril).
As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Propostas, Condições Especiais e Gerais aplicáveis dos respetivos seguros contratados.
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