Acidentes de Trabalho - Empregados Domésticos

Porque sabemos que os acidentes podem acontecer com as pessoas que trabalham em sua casa, apresentamos-lhe a solução que lhe garante a proteção daqueles que prestam serviços ao seu lar, tais como, empregada doméstica, o jardineiro ou até o motorista.

Com o Seguro Acidentes Trabalho está a proteger quem cuida da sua casa. Por lei é obrigatório a sua empregada doméstica estar ao abrigo de um seguro de acidentes de trabalho. O seguro permite-lhe cumprir com essa obrigação legal, ao mesmo tempo que representa um descanso para si, tornando essa obrigação numa vantagem.

As suas responsabilidades passam a ser da Seguradora, em caso de acidente ocorrido ao seu serviço ou no trajeto para a sua residência e vice-versa, a Seguradora assume as indemnizações e pensões, estabelecidas por lei, decorrentes desse mesmo acidente. Este seguro dispensa a indicação do nome da Pessoa Segura.

Cobertura

Coberturas Base

Pagamento de todas as prestações definidas na lei para a recuperação da pessoa segura (assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar) ou das despesas de funeral, em caso de acidente no local de trabalho ou no trajeto de casa para o trabalho. É um seguro de acidentes de trabalho obrigatório por lei.

  • Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar;
  • Indemnização por Incapacidade Temporária (Absoluta ou Parcial);
  • Indemnização por Incapacidade Permanente (Absoluta ou Parcial);
  • Indemnização em caso de Morte;
  • O pagamento de outras despesas e indemnizações em consequência de um acidente.

Cuidados a ter

Que salário deve segurar: a determinação do salário a segurar é sempre da responsabilidade do empregador, não podendo, contudo, ser inferior ao valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). Anualmente é publicado um diploma que atualiza os valores da RMMG para o ano seguinte.  O salário a segurar deverá corresponder a tudo o que a lei considera como elemento integrante da retribuição, incluindo o valor da alimentação e habitação, bem como outras prestações em espécie ou dinheiro que revistam carácter de regularidade, e ainda subsídios de férias e de Natal.

No caso das empregadas a tempo parcial “mulher a dias” o apuramento do capital a segurar é obtido através da fórmula (exemplo): 

  • Salário/hora x 8 horas por semana x 52 semana por ano / 12 meses x 14 meses 

Obrigação legal de segurar: a não celebração deste seguro obrigatório constitui contra-ordenação punível com coima de €500 a €3.750 ou €25.000, consoante o empregador seja pessoa singular ou coletiva (artigo 67º do Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril).

 

As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Propostas, Condições Especiais e Gerais aplicáveis dos respetivos seguros contratados.