Um Plano Poupança Reforma pode ser deduzido no IRS com determinados limites.
A dedução permitida a PPR é de 20% das contribuições, sujeita aos limites indicados de seguida, e só se aplica a residentes em território português, ainda não reformados.
- PPR – Inferior a 35 anos: 20% do valor aplicado com o limite de 400,00€ (para casados e não casados).
- PPR – De 35 a 50 anos: 20% do valor aplicado com o limite de 350,00€ (para casados e não casados).
- PPR – Superior a 50 anos: 20% do valor aplicado com o limite de 300,00€ (para casados e não casados).
Escalões e limites:
As aplicações com benefícios, como os PPR, estão sujeitas a limites que vão crescendo até aos 100 euros, conforme o escalão de rendimentos. A exceção à regra são os contribuintes com rendimentos enquadrados no primeiro escalão (até 7.000 euros), em que se podem deduzir 20% dos valores investidos num PPR até um teto de 300 a 400 euros (de acordo com a idade do subscritor). Já os contribuintes com rendimentos anuais superiores a 80 mil euros não têm acesso aos benefícios fiscais ligados às entregas nos PPR.
Nota: benefícios fiscais com PPR no IRS de 2022 a entregar em 2023