Em caso de acidente automóvel deverá obter, no local do acidente, os seguintes elementos:
- Identificação dos condutores envolvidos;
- Identificação das viaturas envolvidas;
- Identificação dos Seguros (número das apólices e nome da Seguradora);
- Identificar as testemunhas e recolher os seus contactos;
- Se for possível chegar a acordo sobre a forma como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada condutor deve ficar com um exemplar e entregar ao seu Corretor;
- Sempre que possível deve tirar fotografias dos danos e do local do acidente
- Se não for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente e/ou existam danos/lesões corporais, deve-se solicitar a presença da Polícia.
Para preencher a Declaração Amigável não é necessário que qualquer dos condutores se declare culpado.
A entrega da DAAA é no entanto essencial para o funcionamento do sistema IDS – Indemnização Direta ao Segurado, o que acelera a regularização do sinistro, na medida em que cada Segurado lida diretamente com o seu próprio Segurador, que se encarrega de regularizar o sinistro, o que representa uma importante vantagem.
Para que o sistema IDS funcione, torna-se necessário:
- DAAA corretamente preenchida e assinada por ambos os intervenientes;
- Estejam envolvidas apenas duas viaturas;
- Tenha havido um choque direto entre elas;
- O acidente tenha ocorrido em Portugal;
- Não existam danos corporais;
- Os danos materiais não sejam superiores a 15.000€ por veículo.