Multirriscos

No caso de ocorrer algum sinistro deve:

  • Empregar todos os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos decorrentes do sinistro e salvar os bens seguros;
  • Não remover ou alterar, nem consentir que sejam removidos ou alterados, quaisquer vestígios do sinistro, sem acordo prévio da seguradora;
  • Prover à guarda, conservação e beneficiação dos salvados;
  • Comunicar à seguradora, por escrito, a verificação de qualquer dos eventos cobertos, no prazo máximo de oito dias, a contar da data do seu conhecimento, indicando o dia, hora, causa conhecida ou presumível, natureza e montante provável dos prejuízos;
  • Fornecer à seguradora todas as provas solicitadas, bem como todos os relatórios ou outros documentos que possua ou venha a obter.

Cuidados a Ter

Regra Proporcional

Consiste na eventual aplicação das disposições legalmente estabelecidas para o caso em que o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução (no caso de edifícios) ou ao custo de substituição em novo (no caso de mobiliário e recheio).

Neste caso, o segurado responderá pela parte proporcional dos prejuízos, como se fosse segurador do excedente. Por exemplo, suponhamos que tem um edifício cuja reconstrução custaria € 50.000, mas relativamente ao qual apenas declarou, para efeitos de determinação de capital seguro, o valor de € 40.000. Isto significa que a seguradora será responsável apenas por 80% dos prejuízos (40.000: 50.000), ficando o segurado com os restantes 20% (10.000: 50.000) a seu cargo. Se, neste exemplo, ocorresse um sinistro que causasse danos no valor de € 7.500, a seguradora apenas indemnizaria € 6.000 (80% de 7.500), ficando o segurado a suportar os restantes € 1.500.