Trotinetes e bicicletas elétricas passaram a estar obrigadas a seguro de responsabilidade civil

A decisão estratégica de estimular a adoção de soluções de mobilidade mais ecológica nos meios urbanos, terá levado os governos a não obrigar logo de início, à adoção de medidas de prevenção e proteção de danos, seja em termos de acidentes pessoais ao próprio condutor, seja de responsabilidade por danos causados a terceiros ou aos próprios veículos.

Contudo, foram sendo cada vez mais evidentes os perigos e a frequência de sinistros:

3239 acidentes com bicicletas e trotinetes em 2023, resultando em 26 mortos, segundo a PRP. Prevenção Rodoviária Portuguesa, com crescente incidência desde então, sendo que a maioria dos acidentes envolvem colisões com automóveis, camiões ou autocarros, o que tornou não mais adiável a adoção de regras mínimas:

Começaram pelos danos a terceiros e a partir de 20 de junho de 2025, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2025, que determina a  obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil automóvel para determinados veículos de mobilidade suave com motor, tais como:
Trotinetes elétricas

  • Bicicletas com motor (e-bikes)
  • Segways e outros dispositivos análogos com autopropulsão

desde que:

  • Tenham velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h, ou
  • Pesem mais de 25 kg e tenham velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.

Este seguro cobre danos causados a terceiros, com um capital mínimo de € 7.750.000,00, e a sua ausência constitui contraordenação grave, sujeita a coimas e apreensão do veículo.

E se uma trotinete elétrica alugada bater em si, a quem deve reclamar? A ASF- Autoridade de supervisão- tem o seguinte artigo no seu site, como resposta a uma dúvida de cidadã:

“O condutor de uma trotinete elétrica alugada não quer assumir os danos no meu veículo

O condutor de uma trotinete elétrica alugada não quer assumir os danos no meu veículo

O meu veículo sofreu danos provocados por uma trotinete pertencente a uma plataforma de sharing. Como não é proprietário da trotinete, o utilizador não quer assumir os danos. 
Ana

A ASF responde: No caso dos velocípedes em sistema de sharing, é obrigatória a existência de seguro de acidentes pessoais e de seguro de responsabilidade civil.

Uma vez que a trotinete pertence a uma plataforma de sharing, a Ana, enquanto lesada, deverá dirigir-se à empresa responsável e proprietária da trotinete, que está obrigada à contratação do seguro de responsabilidade civil.”

Aproveitamos para referir que em caso de sinistro, deve imediatamente sinalizar o local e vestir o colete refletor. Existindo feridos, ligar para o INEM o mais depressa possível e chamar as autoridades. Fotografe o local, tendo em atenção todos os elementos que possam ter importância para o acidente, incluindo áreas envolventes ou sinalização. identifique os intervenientes e testemunhas do acidente.

O nosso conselho vai muito para além deste seguro obrigatório e passa por recomendar:

  • o uso contínuo de capacete, refletores e sobretudo nas trotinetes também joelheiras e cotoveleiras
  • Não é permitido o uso de telemóvel ou auriculares durante a condução, excesso de álcool ou mais do que uma pessoa
  • a consulta das regras de circulação (Regras Para Andar de Bicicleta em Portugal- Online24),
  • bem como a contratação do seguro de roubo e danos para os equipamentos mais caros,
  • e sobretudo de um seguro de acidentes pessoais

O que é um seguro de acidentes pessoais para trotinetas?

Um seguro de acidentes pessoais para trotinetas oferece proteção financeira em caso de acidentes que causem lesões corporais ao condutor, podendo incluir coberturas para:

  • Morte ou invalidez permanente: Pagamento de um capital em caso de morte ou invalidez resultante do acidente.
  • Incapacidade temporária: Pagamento de uma indemnização durante o período de recuperação.
  • Despesas médicas: Cobertura de despesas com consultas, tratamentos, internamentos e medicamentos.
  • Coberturas adicionais: Alguns seguros oferecem coberturas extras, como assistência em viagem, proteção jurídica e cobertura de danos na trotinete/bicicleta/segways

 A alteração do código da estrada fez com que as trotinetes elétricas tenham estatuto de velocípede sempre que exista a possibilidade de circularem a mais de 25 km/h e possuam um motor com potência igual ou superior a 250 quilowatts (Artigo 112º do Código da Estrada com as regras de circulação). Assim, estes veículos devem circular na estrada, encostados à direita ou na ciclovia e nunca nos passeios, sob pena de coimas ao até apreensão. De notar que o não uso do capacete ou o excesso de consumo de álcool pelo condutor pode servir de motivo para as seguradoras não procederem à indemnização. A presença de mais de uma pessoa por trotinete é outro motivo válido, uma vez que os termos de serviço e as regras do Código da Estrada são bem claras nesta matéria.

Como sempre estamos ao seu dispor para estudar os seguros mais adequados a cada situação. Consulte-nos!

 

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